Timbre
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LABORATÓRIOS AGROPECUÁRIOS
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM SÃO PAULO
DIVISAO DE APOIO ADMINISTRATIVO-LANAGRO-SP

 

Estudos Preliminares

Unidade do Requisitante:

DAD/LFDA/SP

Data:

12/03/2020

Equipe Técnica de Planejamento

Marcia Oliveira Parreira

André de Oliveira Mendonça

Christian Steffe Domingues

Carlos Eduardo Marchi

Ester Garcia Rossi Tibúrcio

  1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

        Contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços técnicos de monitoramento, manutenção preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, em instalações prediais, sistemas e equipamentos das Unidades do LFDA-SP (bases físicas de Campinas e Jundiaí).

  1. SUPORTE LEGAL

2.1. Lei nº. 8.666 de 21.06.93 - Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2.2. Lei nº. 10.520 de 17.07.02 -Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

2.3. Lei nº. 9.632 de 07.05.98 - Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;

2.4. Decreto nº 9.507 de 21/09/2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

2.5. Decreto nº. 3.555 de 08.08.00, com suas alterações posteriores - Regulamenta para a modalidade de licitação denominada pregão, a aquisição de bens e serviços comuns;

2.6. Decreto nº. 3.722 de 09.01.01 - Regulamenta o art. 34 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

2.7. Decreto nº. 5.450 de 31.05.05 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

2.8. Instrução Normativa SLTI/MP nº. 05 de 25.05.2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

2.9. IN nº 01/ SLTI, de 19 de janeiro de 2010 – que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

2.10. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.

2.11. Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 – que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.

2.12. Portaria n.º 23, de 12 de fevereiro de 2015, que estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços.

2.13. Normas e especificações constantes deste Termo de Referência.

2.14. Regulamentos das empresas concessionárias.

2.15. Prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.

2.16. Normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas, conforme deliberações da Comissão de Fiscalização.

2.17. Portaria nº 2.296, de 23 de julho de 1997 e atualizações – Estabelece as Práticas de Projetos e Construção e Manutenção de edifícios Públicos Federais, a cargo dos órgãos e entidades integrantes de SISG.

2.18. Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente:

2.18.1. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Regulamentações.

2.19. Leis e Resoluções relativas a sistemas de climatização e qualidade do ar interior:

 2.19.1. NBR 16.401-3, de 03 de agosto de 2008 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários - Parte 3: Qualidade do ar interior.

 2.19.2. Portaria GM/MS nº 3.523/98 – Procedimentos relacionados a ambientes climatizados e qualidade do ar interior.

 2.19.3. Resolução nº 176, de 24 de outubro de 2000 e atualizações – ANVISA - Padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.

2.20. Normativos técnicos específicos e suas atualizações:

 2.20.1. Norma EIA/TIA/ANSI 569-A - Infraestrutura, encaminhamento para Telecomunicações e Espaços.

 2.20.2. Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 - Cabeamento de Prédios Comerciais.

 2.20.3. Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 - Padrões mínimos de performance dos componentes de cabeamento.

 2.20.4. Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação e Administração do Cabeamento e da Instalação.

 2.20.5. Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada.

 2.20.6. NBR 13.726 - Redes telefônicas internas em prédios - Tubulação de entrada telefônica – Projeto.

 2.20.7. NBR 13.300, 13.301 - Redes telefônicas internas em prédios (Terminologia; Simbologia).

 2.20.8. NBR 14.306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto.

 2.20.9. NBR 10.842 - Equipamentos para Tecnologia da Informação - Requisitos de segurança.

 2.20.10. NBR 5.410 - Instalações elétricas de baixa tensão.

 2.20.11. NBR 5.419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.

 2.20.12. NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

 2.20.13. NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão e tubulação

2.21. Normas nacionais e internacionais de biossegurança:

 2.21.1. CWA 15793:2011 - Laboratory biorisk management

 2.21.2. ISO 35001:2019 – Biorisk management for laboratories and other related organisations

2.22. ABNT NBR 16328 – Esterilização de produtos para saúde – Procedimentos de ensaio para medição de temperatura, pressão e umidade em equipamentos
 

  1. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR

3.1. A contratação anterior atendeu o objetivo do contrato, tendo em vista que manteve em sua vigência uma efetiva equipe de manutenção atendendo prontamente todas as ocorrências e todos os trabalhos solicitados, conforme atestado por meio de pesquisa de satisfação junto aos usuários realizada entre maio e junho de 2019.

3.2. Tendo em vista que foi previsto no contrato o fornecimento de materiais e peças o trabalho da equipe de manutenção, principalmente as emergências, pôde ser desenvolvido com mais agilidade e eficiência, evitando as burocracias e morosidades para essas aquisições.

3.3. Algumas sugestões foram apontadas nessa avaliação que serão levadas em conta neste estudo preliminar da seguinte forma:

 3.3.1. Sugere que seja ampliado a lista de materiais e peças no próximo contrato para agilizar ainda mais a execução dos serviços de manutenção (após avaliação técnica foram suprimidos os códigos de baixa rotatividade durante os seis anos do contrato anterior e inseridos novos códigos SINAPI para atender o novo contrato de forma mais abrangente. Levantou-se, também, as necessidades de ferramentas manuais, tanto individuais, por técnicos e auxiliares, quanto para uso coletivo, assim como instrumentos de medição e equipamentos especiais para atender de forma mais técnica e eficaz as novas exigências contratuais).

 3.3.2. Foi verificado algumas dificuldades no atendimento de chamados, o que poderia ser corrigido estabelecendo IMR.

3.3.3. Necessidade de uma previsão, através de um cronograma das atividades a serem realizadas para as Unidades do LFDA-SP poderem consultar (a contratação do técnico de planejamento bem como o estabelecimento de novas exigências para o software utilizado para o registro dos chamados deverá atender esta demanda).

3.4. Software de gerenciamento: melhor conhecimento do software de gerenciamento utilizado. Embora a ferramenta informatizada seja imprescindível para uma gestão eficaz das ordens de serviço, a interface não é muito amigável, há muita dificuldade na abertura, consulta e conclusão dos chamados.

3.4.1 Seria interessante constar no novo termo de referência a obrigatoriedade de treinamento teórico e prático, com entrega de manual com o passo-a-passo de operacionalização do sistema e checagens periódicas quanto a efetividade do treinamento dado. Além disso, sugere-se a utilização de software com mais funcionalidades, permitindo um acompanhamento mais efetivo da parte da unidade solicitante e a geração de relatórios gerenciais mais completos. Além disso, os dados gerados pelo sistema deverão ser disponibilizados ao LFDA-SP durante o contrato, sendo salvos dentro da rede interna, de tal forma que, finalizado o contrato, o LFDA-SP manterá a autonomia sobre os dados obtidos.

3.5. Elaboração de check-list de materiais, ferramentas, EPIs e uniformes que devem ser entregues pela contratada periodicamente, o que auxiliaria muito na fiscalização. Atualmente é difícil distinguir o que foi adquirido pelo LFDA e o que deveria ser fornecido pela empresa contratada e comparar com os valores provisionados para esses itens na planilha de custos.

3.6. Sem pormenorizar, o modelo atual desta contratação de manutenção predial dividida em mão-de-obra exclusiva e fornecimento de peças e materiais trouxe maior agilidade e eficiência na prestação dos serviços, o que é imprescindível levando em consideração o grande potencial de riscos da estrutura física necessária para garantir a biossegurança e bioproteção do material biológico e químico manipulado nas estruturas prediais.

  1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) são os laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que desempenham papel fundamental nas ações de monitoramento, controle e fiscalização de alimentos, bebidas, sanidade animal e vegetal e insumos produzidos e comercializados no Brasil e exterior. Os LFDAs fornecem informações valiosas para os diversos serviços do MAPA, não só do ponto de vista analítico, mas também em cooperações, estudos e projetos de pesquisa voltados para a segurança do alimento, sanidade animal e vegetal nacional e internacional e à detecção de fraudes econômicas. Dentre suas atribuições podemos destacar: realizar análises oficiais, atuar como referência nacional em assuntos laboratoriais, realizar ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação em métodos analíticos, atuar como Centro regional de difusão de tecnologia e expertise, manter banco de microrganismos e material de referência.

4.2. O LFDA-SP é um dos seis Laboratórios Oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Possui nove unidades analíticas, sendo seis na base física de Campinas e três em Jundiaí, que atendem às seguintes áreas: microbiologia e físico-química de alimentos de origem animal e alimentos para animais, microbiologia e físico-química de bebidas e vinagres, diagnóstico animal, medicamentos veterinários, agrotóxicos, produtos biológicos, fertilizantes, corretivos e substratos agrícolas e resíduos e contaminantes em alimentos de origem animal.

As atividades desenvolvidas demandam infraestruturas muitas vezes de alta complexidade como é o caso, por exemplo, dos laboratórios de alto nível de contenção biológica. Os riscos associados às atividades desenvolvidas no LFDA-SP vão desde aqueles comuns às edificações, como incêndios, descargas elétricas e redes de média tensão, até riscos específicos como os relacionados à manipulação de equipamentos como caldeiras e autoclaves e ao manuseio de agentes químicos e biológicos

4.3 Para realizar as diversas atividades referentes às suas atribuições o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA-SP, nas suas instalações localizadas em Campinas-SP e Jundiaí-SP, utiliza várias redes de instalações elétricas, hidráulicas, climatização e pressões ambientais, sanitárias, tratamento térmico de efluentes e automação, máquinas, equipamentos e instalações que apresentam elevada complexidade e que, por isso, exigem inspeções periódicas para garantir segurança física, biológica, ambiental, pessoal e conforto aos usuários, assim como a confiabilidade nos resultados analíticos e periciais gerados mantendo um adequado padrão operacional, conforme exige-se as normas nacionais e internacionais e o perfeito funcionamento de seus equipamentos.

4.4. A fim de afirmar a importância destes tipos de serviço ao LFDA-SP, destacamos que o mesmo apresenta em suas bases físicas um laboratório com nível de segurança biológica 1, três laboratórios com nível de segurança biológica 2, sendo dois deles adaptados para pesquisa manipulando animais e um laboratório com nível de segurança biológica 3. Todos manipulam microrganismos patogênicos, exceto NB1, de interesse da agropecuária mundial e alguns zoonóticos. Manter a infraestrutura capaz de manter as condições de biossegurança é questão fundamental e de segurança nacional e internacional. É uma atividade dinâmica que trabalha conforme as demandas de sua coordenação geral.

Nos laboratórios que realizam ensaios físico-químicos, destacamos a existência de equipamentos complexos, modernos e de alto valor, cuja manutenção demanda de equipe permanente.

4.5. Em maio de 2016, o LFDA-SP foi reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como laboratório de referência mundial para o diagnóstico da doença de Newcastle e Influenza Aviária. Por se tratar de doenças virais de notificação obrigatória e de alto potencial de transmissão e considerando ainda que eventuais surtos de tais enfermidades poderiam acarretar em prejuízos econômicos catastróficos ao agronegócio nacional (sem considerar o impacto à saúde pública no caso de algumas cepas de influenza aviária, como é o caso da H5N1), a manipulação de amostras suspeitas se faz em laboratório de alto nível de biocontenção (nível NB3), conforme matéria anexa (http://www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php?id=35497).

4.6. Para a realização das atividades fundamentais de manutenção de todas estas complexas atividades é necessário que se tenha disponível pessoal com conhecimentos técnicos especializados, de forma a garantir seu perfeito funcionamento. A falta de manutenção predial preventiva, principalmente nas instalações mais antigas, pode levar ao colapso dos sistemas vitais, comprometendo o desempenho das atividades desenvolvidas pelo Órgão.

4.7. Além da necessidade de constante manutenção preventiva, tais sistemas e equipamentos necessitam, com frequência, de manutenção corretiva, para sanar defeitos difíceis de serem previstos ou evitados.

4.8. Ademais, a constante ampliação das atividades nas Unidades Laboratoriais impõe a necessidade de adequações e ampliações e atualizações nos sistemas citados, de forma a atender à demanda dos ambientes de trabalho, como, por exemplo, a instalação de novas luminárias, manutenções hidráulicas e de equipamentos, pontos elétricos e de rede de computadores e demais utilidades e serviços.

4.9. Considerando que não dispomos em nosso quadro funcional de pessoal específico para execução rotineira dos serviços descritos, justifica-se a contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades de manutenção – preventiva, corretiva e preditiva – de forma ininterrupta e continuada, com disponibilidade de serviços emergenciais, necessidade de programação e execução de manutenção em horário extra expediente, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança e confiabilidade nos resultados gerados, conforto dos usuários, funcionamento adequado das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.

4.10. Além disso, destacamos conforme solicitado no Ofício Nº 55/2019/CDL/CGAL/SDA/MAPA – MAPA em 01/07/2019 (Processo SEI 21000.044011/2019-90):

5. Com relação a manutenção de equipamentos críticos a manutenção da operação dos LFDAs, ficaram definidos os procedimentos abaixo descritos:

Cada LFDA, deverá implementar em seus contratos de manutenção a modalidade de manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos.

Cada LFDA deverá estabelecer uma avaliação de risco com relação aos equipamentos necessários para a manutenção da Biossegurança e Bioproteção laboratorial, estabelecendo um procedimento para aquisição emergencial dos itens que possam levar a escape de agentes biológicos ou contaminação de pessoas por esses agentes, em caso de necessidade.


4.11. Como justificativa para contratação dos serviços com fornecimento de materiais e equipamentos atender eficiência, economicidade e operacionalidade segue:

 4.11.1 O LFDA-SP cuja responsabilidade em atender toda a rede de defesa agropecuária do país, assim como o monitoramento sanitário dos rebanhos nacionais, não pode ficar com sua infraestrutura parada aguardando a compra de um material ou peça através da burocracia e morosidade do processo de aquisição, numa situação emergencial. Em algumas situações os equipamentos mantem a segurança biológica dos microrganismos manipulados e em hipótese alguma a barreira de biossegurança e bioproteção pode ser rompida. As consequências de uma morosidade de processo podem ser inclusive a contaminação dos rebanhos nacionais com doenças devastadoras como a Influenza aviária.

 4.11.2. Mesmo as licitações sendo cuidadosamente planejadas quanto aos modelos e quantitativos, poderiam ocorrer atrasos na entrega, o material entregue não ser condizente com às especificações ou ser necessário realizar testes antes da aquisição, o que levaria a falta destes materiais e impacto nas atividades laboratoriais. Além do aumento do custo do processo ao adquirir material que não terá uso caso não seja possível sua troca. O tempo que o equipamento ficaria aguardando conserto pode levar a uma depreciação maior ou mesmo a seu sucateamento, causando enorme prejuízo econômico.

 4.11.3. O levantamento do quantitativo das peças e materiais estimados, foi obtido através da revisão da planilha do contrato anterior. Neste caso foram suprimidos os códigos de baixa rotatividade durante os seis anos de contrato e inseridos novos códigos SINAPI para atender o novo contrato de forma mais eficiente. Para peças técnicas especiais, incluindo peças técnicas para manutenção corretiva e preventiva do novo prédio da AVI, autoclaves e vasos de pressão, que não apresentam códigos SINAPI disponíveis na lista da Caixa Econômica Federal, levantou-se as necessidades para uma lista anexa ao edital com pesquisa de preços de mercado, garantindo economicidade para as aquisições. Estas peças foram estratificadas dos manuais, folders, contatos com assistências técnicas e fabricantes.

4.12. O LFDA-SP está executando tal contratação justamente por não possuir em seu quadro de servidores pessoal técnico qualificado para proceder tais avaliações de cunho eminentemente técnico, recaindo sobre a contratada a responsabilidade pelo gerenciamento dos aspectos relacionados à manutenção predial."

  1. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO (PLANEJAMENTO)

5.1. A presente contratação está alinhada com os seguintes objetivos estratégicos: “Ser reconhecido como referência em Serviços Laboratoriais Agropecuários”; “Ser excelente na prestação de Serviços Laboratoriais para a Defesa Agropecuária”; “Aprimorar e automatizar processos” e “Adequar infraestrutura e equipamentos”

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os interessados deverão ser pessoas jurídicas, pois, a contratação de pessoa física caracterizaria pessoalidade e subordinação direta, geraria vínculo empregatício entre o empregado e a Administração, ou seja, uma relação expressamente vedada pelo Art. 4º da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017.

6.2. Os interessados deverão ser do ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.

6.3. Os interessados deverão estar com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no Art. 21, I da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018.

6.4. Os interessados não poderão:

 6.4.1. Estar proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

 6.4.2. Ser estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

 6.4.3. Estar enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

 6.4.4. Estar sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,

Concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

6.5. Os interessados não poderão ser entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, em razão de não se tratar de contratação de serviços de grande vulto, não se tratar de objeto de alta complexidade técnica, e por último não representar risco à competitividade do certame.

6.6. Os interessados não poderão ser instituições sem fins lucrativos, em virtude de vedação prevista no Art. 12, Parágrafo único da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, qual seja: “as instituições sem fins lucrativos gozam de benefícios fiscais e previdenciários específicos, condição que reduz seus custos operacionais em relação às pessoas jurídicas ou físicas, legal e regularmente tributadas, não será permitida, em observância ao princípio da isonomia, a participação de instituições sem fins lucrativos em processos licitatórios destinados à contratação de empresário, de sociedade empresária ou de consórcio de empresa.”

6.7. Os interessados deverão possuir habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, cujos requisitos serão definidos no Edital.

6.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

6.8.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) em plena validade;

 6.8.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra/serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação:

  6.8.2.1. Engenheiro de Controle e Automação ou Engenheiro Eletricista com especialização em Controle e Automação de serviços de manutenção predial e laboratorial;  

  6.8.2.2. Engenheiro Mecânico, ou Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Civil de serviços de manutenção predial e laboratorial.

 6.8.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

 6.8.3.1. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

 6.8.3.2. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.

 6.8.4. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, elencados no Termo de Referência.

 6.8.5. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior à 12 meses, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

  6.8.5.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

 6.8.5.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.

  6.8.5.3. Para a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 12 (doze) meses serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

  6.8.5.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

 6.8.5.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

 6.8.6. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.

 6.8.7. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato (s) em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

 6.8.8. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

6.9. Os interessados deverão emitir declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.

6.10. A Contratação em questão, possui, no âmbito do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, natureza continuada visto que sua interrupção comprometerá o desenvolvimento das atividades do Órgão e por conseguinte, poderá afetar o desenvolvimento de suas atribuições institucionais finalísticas, sua biossegurança e bioproteção de maneira a causar prejuízos à Administração, ao País e a Agropecuária Mundial.

6.11. Os serviços a serem contratados são continuados e com dedicação exclusiva de mão de obra (equipe técnica residente) de acordo com a necessidade e aprovação dos mesmos.

6.12.    DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

 6.12.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.

 6.12.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA:

  6.12.2.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes.

  6.12.2.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.

  6.12.2.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.

  6.12.2.4. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.

  6.12.2.5. Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta.

  6.12.2.6. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.

  6.12.2.7. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.

 6.12.3. A Contratada deverá acatar todas as orientações da Comissão A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) do LFDA-SP no tocante à política e procedimentos de gerenciamento e descarte de resíduos, bem como o estabelecido no PGRS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) do LFDA-SP.

6.13. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.

6.14. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.

6.15. A CONTRATADA deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE.

6.16. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.

6.17. Adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias.

6.18. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.

6.19.  A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos.

6.20.A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, periodicamente e sempre que demandada, dados acerca do desempenho elétrico e hidráulico da edificação e de seus equipamentos, bem como informação a respeito das medidas adotadas para o incremento da eficiência dos mesmos.

6.21. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.

6.22. A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio. Assim como, verificar com a contratante se há plano de descarte para o material adquirido, podendo ser vedada a aquisição conforme resíduo produzido.

6.23. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.

6.24. QUANTITATIVO TÉCNICO PERMANENTE: O quantitativo técnico permanente necessário à execução dos serviços contínuos de manutenção permanente – equipe residente

ITEM

Quant. de postos

Quant. Total de empregados

CBO

PROFISSIONAIS / CATEGORIA - POSTO DE SERVIÇO

BASE FISICA

CARGA HORARIA

VALOR SALÁRIO

R$

1

1

1

2142-05

Engenheiro Encarregado – Gestão da Manutenção

Campinas

40 horas semanais

10.323,33

2

1

1

2121-10

Engenheiro de Controle e Automação ou engenheiro eletricista com especialização em controle e Automação

Campinas

40 horas semanais

9.447,59

 

3

1

1

3132-05

Técnico de manutenção eletrônica

Campinas

44 horas semanais

3.194,88

4

1

1

3131-05

Eletrotécnico

Campinas

44 horas semanais

3.190,16

5

1

1

3131-30

Técnico em Elétrica ou Instrumentação

Campinas

44 horas semanais

3.121,63

6

1

1

3131-30

Técnico em Elétrica ou Instrumentação

Jundiaí

44 horas semanais

3.121,63

7

1

1

3141-10

Técnico Mecânico

Campinas

44 horas semanais

3.166,89

8

2

2

9113-05

Técnico de Refrigeração

Campinas

44 horas semanais

2.637,36

9

1

1

5143-25

Oficial de Manutenção Predial

Campinas

44 horas semanais

1.994,11

10

1

1

5143-10

Auxiliar de manutenção predial

Campinas

44 horas semanais

1.976,16

11

1

1

8621-20

Operador de caldeira

Campinas

30 horas semanais

2.508,15

12

1

2

3132-15

Técnico de Sistemas em Automação Industrial - 12/36 – DIURNO

Campinas

Segunda a domingo 12 horas (12h trabalhox36h descanso).

3.168,30

13

1

2

3132-15

Técnico de Sistemas em Automação Industrial - 12/36 - NOTURNO

Campinas

Segunda a domingo 12 horas (12h trabalhox36h descanso).

3.168,30

14

1

1

3911-30

Técnico de Planejamento e Programação da Manutenção

Campinas

44 horas semanais

3.666,00

Total =>

15

17

 

   

 

 


 6.24.1. Os perfis dos profissionais e atribuições gerais encontram-se especificado no Anexo - “Equipe Técnica Permanente de Execução dos Serviços Contínuos”

 6.24.2. Com relação aos salários a serem praticados, o Coordenador do LFDA-SP, apresentou justificativa, conforme Anexo – MEMORANDO INTERNO Nº 006/2020”. Deve ser considerado ainda que, no que tange a laboratórios agropecuários, a única estrutura no Brasil que guarda certa similaridade com a complexidade observada no LFDA-SP é a do LFDA-MG. Sendo assim, os salários praticados deverão ser relativamente próximos aos valores observados no LFDA-MG, resguardada a variação regional, evidenciada nas pesquisas salariais obtidas no mercado.

  6.24.2.1. Para o levantamento dos salários, referente a mão-de-obra para execução dos serviços contínuos, foram utilizados bancos de dados de referências salariais disponibilizados por Instituições especializadas no tema e reconhecidas por sua seriedade, conforme comprovações constantes dos autos e elaborada planilha conforme anexo “Planilha de custos estimados – Equipe Residente”.

  6.24.2.2. Para os empregados que trabalham nas jornadas de 12x36 é obrigatória a concessão ou indenização do intervalo para repouso/alimentação, o qual corresponderá a 1 (uma) hora.

   6.24.2.2.1. O pagamento da intrajornada (indenização) somente deverá ocorrer, quando não for possível a sua concessão ou a concessão for parcial. (§ 4º do art. 71 da CTL);

   6.24.2.2.2 Caso seja concedido o repouso/alimentação, a Contratada deverá disponibilizar a reposição do profissional neste período, nas mesmas qualificações e formação exigidas para o posto.

  6.24.2.3. Considerando que a base física de Campinas e Jundiaí do LFDA-SP necessita eventualmente de serviços a serem executado em caráter emergencial em horários fora do expediente, incluindo fins de semana e feriados, deverá ser previsto despesas necessárias para atender tais necessidades(horas extras e sobreaviso), as quais somente serão pagos quando da execução desses serviços excepcionais.

   6.24.2.3.1. Deverá ser estimado 20 horas extras/mês para os cargos abaixo relacionados. As horas estimadas são baseadas em históricos anteriores, que somente serão executadas se necessário e mediante autorização do Gerente e/ou Gestor do Contrato:

  • Técnico de manutenção eletrônica,
  • Eletrotécnico,
  • Técnico eletricista ou instrumentação,
  • Técnico Mecânico,
  • Técnico em Refrigeração,
  • Oficial de Manutenção Predial,
  • Auxiliar de Manutenção Predial,
  • Técnico de Planejamento e Programação de Manutenção.

   6.24.2.3.2. Caso haja Horas Extras sem autorizações, estas não serão consideradas como Banco de Horas, devendo a Contratada realizar o pagamento ao funcionário, sem repasse dos custos ao órgão.

  6.24.2.4. Tendo em vista a necessidade de realização de horas extras durante a noite/madrugada, em função de ocorrências, deverá ser previsto adicional noturno para 06 horas extras/mês.

  6.24.2.5. Para atendimento desses serviços emergenciais deverá permanecer sempre um colaborador em Plantão, que poderá ser chamado a qualquer momento, para trabalhar, ficando portanto em Regime de Sobreaviso, que de acordo com Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, para caracterizar o sobreaviso, basta o "estado de disponibilidade", em regime de plantão, para que tenha direito ao benefício.

   6.24.2.5.1. Uma vez caracterizado o sobreaviso, o trabalhador tem direito a remuneração de um terço do salário-hora multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição. Se for acionado, recebe hora extra correspondente ao tempo efetivamente trabalhado. Importante ressaltar que o trabalhador não poderá ser mantido em regime de sobreaviso por mais de 24hs (vinte e quatro horas) consecutivas (artigo 244, §2º da CLT).

   6.24.2.5.2. Tendo em vista ser necessário a disponibilidade do colaborador 24 horas dias, deverá ser previsto sobreaviso para todos os dias da semana das 17 às 08 horas (15 horas), aos sábados das 12 às 08 horas (20 horas) e domingos e feriados das 08 às 08 horas (24 horas).

   6.24.2.5.3. Deverá permanecer em sobreaviso 01(um) colaborador por semana para atender as chamadas emergenciais caso necessário, em sistema de rodízio dos seguintes cargos relacionados abaixo, devendo ser disponibilizado ao mesmo celular e/ou rádio para comunicação:

  • Técnico de manutenção eletrônica,
  • Eletrotécnico,
  • Técnico eletricista ou instrumentação,
  • Técnico Mecânico,
  • Técnico em Refrigeração (2),
  • Oficial de Manutenção Predial,
  • Auxiliar de Manutenção Predial,
  • Técnico de Planejamento e Programação de Manutenção

    6.24.2.5.3.1. O total de horas estimadas de sobreaviso é de 119 horas semanais para cada colaborador que estiver em sobreaviso. Está previsto que 01 colaborador permaneça em sobreaviso por semana em Campinas, portanto a quantidade de horas será de 119 horas de sobreaviso por semana multiplicado por 4 semanas ao mês (Campinas), tendo um total de 476 horas de sobreaviso mês. As horas serão diluídas entre 09 colaboradores que realizarão sobreaviso, portanto cada colaborador terá 52,89 horas de sobreaviso estimada ao mês.

    6.24.2.5.3.2. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO: Empresa deverá disponibilizar sistema de comunicação por celular e/ou rádio para acionamento do pessoal de plantão e/ou de sobreaviso, no prazo de entrega em até 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato. Mínimo de 02 aparelhos.

     6.24.2.5.3.2.1.O custo com os equipamentos de comunicação listados abaixo, deverão compor a planilha de custo e formação de preços, sendo que o quantitativo e o valor unitário de cada item deverá ser informado discriminadamente juntamente com a proposta de preços; tais equipamentos são considerados pelo LFDA-SP como essenciais para uma efetiva comunicação entre a supervisão da manutenção, nos pontos da Biossegurança onde não possui aparelhos telefônicos e entre os demais funcionários da área de manutenção.
     6.24.2.5.3.2.2. A empresa contratada deverá disponibilizar os rádios e estação fixa de rádio, de forma a garantir o adequado alcance dos sinais de rádio, considerando a distância alcançada pelos funcionários e a estrutura de concreto do prédio do órgão.

 6.24.3. Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT, Laudo de insalubridade e periculosidade, Programa de Prevenção De Riscos Ambientais – PPRA e Elaboração, Coordenação e Assessoria do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO:

  6.24.3.1. É de responsabilidade da Contratada elaborar e implementar o Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT, Programa de Prevenção De Riscos Ambientais – PPRA, e Elaboração, Coordenação e Assessoria do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme Norma Regulamentadora - NR 9, NR-7, Laudo de insalubridade conforme NR-15 e NR-16 e/ou outras vigentes, com base no risco que a atividade desenvolvida possa provocar à saúde dos seus empregados e incorporar à suas respectivas remunerações o valor do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, em seus devidos graus, quando for o caso;

  6.24.3.2. Caso seja determinada a incorporação do adicional de insalubridade, periculosidade e/ou fornecimento de algum equipamento de EPI, EPC e outros, os valores serão incorporados no contrato, por meio de aditivo.

  6.24.3.3. É obrigação da Contratada, iniciar os procedimentos para a elaboração do LTCAT, Laudo de insalubridade e periculosidade, PPRA e PCMSO no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, sendo que a licitante vencedora deverá:
   6.24.3.3.1. Garantir a elaboração e a efetiva implementação do LTCAT, PPRA e PCMSO, zelando pela sua eficácia;

   6.24.3.3.2. Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao LTCAT, Laudo de insalubridade e periculosidade, PPRA e PCMSO;

   6.24.3.3.3.  Informar a Contratante os riscos decorrentes da execução do trabalho onde o serviço será prestado.

  6.24.3.4. Importante frisar às empresas contratadas quanto ao cumprimento das cláusulas listadas abaixo, extraídas do Parecer 1196/2016/CJU-MG/CGU/AGU:

   6.24.3.4.1. Nos termos do art. 195, caput da CLT, “a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

   6.24.3.4.2. Conforme item I da Súmula 448 do TST, “Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.

   6.24.3.4.3. Segundo o item 15.4.1.1 da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), “cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador” (e não ao responsável pela elaboração do laudo) “fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização”.

  6.24.3.5. Deverão ser considerados na proposta todos os encargos, tributos e demais benefícios, de acordo com o Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e conforme dispõe o Acórdão 1595/2006 – TCU Plenário que definiu a exclusão da CSLL e do IRPJ, e que fez pelo entendimento pacificado de que tais tributos possuem natureza indireta e personalíssima e que portanto não serão suportados pela administração.

  6.24.3.6. A respectiva cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), dos exames admissionais, periódicos e demissionais, e, se for o caso, afastamentos e de mudança de função, deverão ser entregues sempre que solicitado pela Contratada.

 6.24.4. Compete à Contratada acompanhar o controle de entrada/saída, falta dos empregados e a compensação da jornada extra de trabalho, por meio do controle de ponto, que deverá ser realizado mediante o registro eletrônico biométrico e senha, com exceção do posto de trabalho em Jundiaí, seguindo o estabelecido na Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

6.25. FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS EVENTUAIS

 6.25.1. No ANEXO IV-B – Planilha de Peças e Materiais Eventuais foram relacionados eventuais peças e materiais que podem vir a ser utilizados para execução dos serviços objetos desta contratação. Essa relação foi baseada no histórico de utilização dos contratos anteriores bem como previsão de demandas dos novos sistemas, equipamentos e prédios que entraram em operação recentemente.

 6.25.2. O limite anual de gastos em peças será limitado à 30% do custo do total das peças constantes do ANEXO IV-B – Planilha de Peças e Materiais Eventuais. O valor máximo anual a ser utilizado em peças e materiais no item 2 foi obtida através do seguinte cálculo:

Valor total

ABA PEÇAS SINAPI

(peças + BDI)

Valor total

ABA PEÇAS NÃO BÁSICAS

(peças + BDI)

Valor total

ABA PEÇAS NOVO PRÉDIO

(peças + BDI)

VALOR TOTAL

Limite orçamentário

Valor do item para lançamento Comprasnet 

224.358,95

749.825,88

389.558,71

1.363.743,54

30% do total estimado de peças

409.123,062

  6.25.2.1. A licitante deverá dar sua oferta em todas as peças e materiais constantes das 3 abas da planilhas: “PEÇAS SINAPI”, “PEÇAS NÃO BÁSICAS” e “PEÇAS NOVO PRÉDIO” e indicar seu BDI correspondente. Sobre esse total obtido (total de peças + BDI), seu lance deverá corresponder a 30% desse total obtido, a ser ofertado no item 2 no Sistema Comprasnet, usando o mesmo critério acima exposto.

   6.25.2.1.1. Não serão aceitas planilhas com valor diferente do lance ofertado pela licitante constante no comprasnet. Não serão aceitos valores de peças zerados ou com valores irrisórios sem a devida comprovação de exequibilidade, sob pena de desclassificação da proposta.

 6.25.3. Os valores unitários de cada peça e/ou material listados ANEXO IV-B – Planilha de Peças e Materiais Eventuais, serão aqueles propostos pela Contratada em sua proposta vencedora, constante da coluna “Preço unitário + BDI” e será pago apenas para as peças e/ou material efetivamente utilizadas na execução dos serviço mediante OS específica.

​ 6.25.4. Para execução dos serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, conforme as rotinas estabelecidas nos ANEXO I-E – Rotinas de Execução dos Serviços Contínuos em Campinas e ANEXO I-F – Rotinas de Execução dos Serviços Contínuos em Jundiaí, nos quais seja necessária a utilização destas peças e/ou materiais eventuais constantes do anexo acima citado, somente deverão ser realizados mediante emissão e aprovação prévia de respectiva OS - Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato.

​  6.25.4.1. Os valores unitários de cada peça e/ou material listados ANEXO IV-B - Planilha de Peças e Materiais Eventuais, serão aqueles propostos pela Contratada em sua proposta vencedora, constante da coluna "Preço unitário + BDI" e será pago apenas para as peças e/ou material efetivamente utilizadas na execução dos serviço mediante aprovação da OS específica

 6.25.5. Caso seja identificado a necessidade de utilização de peças e/ou materiais que não estejam relacionadas no ANEXO IV-B – Planilha de Peças e Materiais Eventuais, a Contratada deverá proceder da seguinte forma:

   6.25.5.1. Emitir relatório evidenciado informando os serviços a serem executados bem como as peças não relacionadas que deverão ser substituídas;

   6.25.5.2. Para a aprovação da OS pelo Gestor do Contrato, a CONTRATADA fornecerá, previamente, 3 (três) orçamentos detalhados, justificando quando não for possível, com o código, descrição, quantidades e valores unitários e totais de peças e materiais não relacionados a serem utilizados.

   6.25.5.3. Apenas após a aprovação da OS pelo Gestor do Contrato, a CONTRATADA está autorizada a adquirir a respectiva peça ou material. Caso o faça sem a devida aprovação do Gestor do Contrato, o ônus será da própria Contratada.

   6.25.5.4. Para essas peças e materiais não relacionados nas listagens do ANEXO IV-B – Planilha de Peças e Materiais Eventuais , será aplicado o mesmo desconto obtido na etapa de lances, sobre o valor da peça com BDI.

 6.25.6. Os valores correspondentes à utilização das peças e/ou materiais eventuais elencados nos itens anteriores, quando da execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, será limitado à 30% do valor mensal previsto para despesas com aquisição de peças e serão faturados juntamente com o valor mensal a ser pago à CONTRATADA pela prestação dos serviços descritos no ANEXO I-E – Rotinas de Execução dos Serviços Contínuos em Campinas e no ANEXO I-F – Rotinas de Execução dos Serviços Contínuos em Jundiaí.

  1. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

7.1. Equipe Técnica Permanente foi estabelecida de acordo com as necessidades do LFDA-SP, tendo em vista a contratação anterior e a conclusão do novo prédio de Sanidade Aviária NB3-Ag, e também considerando a troca de informações com o LFDA-MG, que possui um laboratório de complexidade e dimensões similares - ANEXO - Equipe Técnica Permanente de Execução dos Serviços Contínuos.

7.2. Ferramentas para serem utilizadas pela Equipe Técnica Permanente foram definidas de acordo com os serviços a serem prestados por essa equipe, conforme levantamento realizado junto ao atual responsável pelo serviço de manutenção. – ANEXOS – Lista de Ferramentas para as Funções Ajudantes ou Auxiliares e Lista de Ferramentas para as Funções Técnicas e Mecânicos.

7.3. Máquinas, ferramentas e utensílios de Oficina para serem utilizadas pela Equipe Técnica Permanente foram definidos de acordo com os serviços a serem prestados por essa equipe, conforme levantamento realizado junto ao atual responsável pelo serviço de manutenção ANEXO – Listagem de Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina (Equipamentos).

7.4. Peças e materiais não básicos, foram definidos conforme contratação anterior – ANEXOS – PLANILHA DE PEÇAS E MATERIAIS NÃO BÁSICOSPESQUISA DE PREÇO e PLANILHA DE PEÇAS E MATERIAIS NÃO BÁSICOS – TABELA SINAPI

7.5. Peças sobressalentes do Novo Prédio da Unidade de Sanidade Aviárias, foram definidas pelos responsáveis da Unidade e da Seção de Gestão de Biossegurança Laboratorial (SGBIO), com apoio técnico das empresas responsáveis pela construção e gerenciamento da obra e também após consulta realizada junto à equipe de engenharia do LFDA-MG – ANEXO – PLANILHA DE PEÇAS SOBRESSALENTES DO NOVO PREDIO E EQUIPAMENTOS

  1. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

8.1. Para os Salários da Equipe Técnica Permanente - Pesquisa salarial realizada em consulta a bancos de dados de referências salariais disponibilizados por Instituições especializadas no tema e amplamente reconhecidas. Foram levantadas as médias salariais apontadas por essas estatísticas, relativas à região metropolitana de Campinas, que concentra um grande número de empresas industriais e de serviços, de todos os portes, além de renomadas universidades, o que torna o mercado de trabalho regional bastante diferenciado, tanto em termos de qualificações quanto de salários.

8.2. Ferramentas para serem utilizadas pela Equipe Técnica Permanente – Pesquisa de mercado.

8.3. Máquinas, ferramentas e utensílios de Oficina para serem utilizadas pela Equipe Técnica

- Pesquisa de mercado.

8.4. Peças e materiais não básicos - Pesquisa de mercado e no SINAPI.

8.5. Peças sobressalentes do Novo Prédio da Unidade de Sanidade Aviária e Equipamentos – Pesquisa de mercado

8.6. Sendo assim, e a fim de garantir a seleção de funcionários com o perfil adequado para atuar no LFDA-SP, a Coordenação recomenda utilizar como parâmetro para pesquisa de salários de referência em sites especializados, o nível Sênior para cada um dos cargos que se pretende contratar.
 

8.7. Tal orientação visa garantir que os serviços sejam prestados com níveis de segurança e qualidade compatíveis com um laboratório de referência nacional e internacional.

  1. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS

9.1. Com base nas informações do Item 8 deverá ser elaboradas as Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com a Instrução Normativa nº 05/2017 alterada pela IN nº 07/2018.

  1. DESCRIÇÃO DETALHADA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

10.1.  Rotinas de execução de serviços contínuos – Campinas – Descrito em ANEXO

10.2.  Rotinas de execução de serviços contínuos – Jundiaí – Descrito em ANEXO

  1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO.

11.1  Com relação ao Parcelamento do Objeto, entendemos ser técnica e economicamente mais viável a contratação de uma única empresa para atender ao presente serviços, o artigo 3º da Lei 8.666/93, determina: “Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade  com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

11.2. Justificando a indivisibilidade do objeto o LFDA-SP necessita de manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas, redes e instalações  de climatização e pressões diferenciais, compressores, fluidos térmicos e pneumáticos,  hidráulicas, civis, elétricas, lógicas e telefônicas, incluindo equipamentos de frios, autoclaves e outros equipamentos existentes ou que venham a ser adquiridos e também a operação de caldeiras e de estações de tratamento térmico e convencional de efluentes; nos sistemas de prevenção e combate à incêndio, incluindo sistema de proteção contra descargas atmosféricas, existentes ou que venham a ser instalados; realização de serviços diversos relacionados aos sistemas mantidos, tais quais: instalação e/ou remanejamento de circuitos elétricos, hidráulicos, lógicos e telefônicos, instalação de luminárias, instalação e manutenção de forros de gesso, substituição de calhas, lâmpadas e demais componentes e equipamentos hidrossanitários, instalações hidráulicas, bem como reconstituição de partes civis que necessitarem reparos; execução e ou modificação de suportes e redes de alimentação de utilidades para instalação de equipamentos adquiridos, serviços de recuperação e reenrolamento de motores elétricos em equipamentos e instalações de apoio no laboratório de biossegurança NB3 da Unidade de Sanidade Aviária do LFDA-SP levando-se em consideração os conceitos de biossegurança, biocontenção e bioproteção e as especificidades para este tipo de instalação.

11.3. Não há dúvidas de que o gerenciamento técnico do serviço de manutenção predial como um todo é facilitado quando uma mesma empresa se responsabiliza pela mão-de-obra, pela prestação de serviços adicionais e pela aquisição de peças. Isto porque há forte inter-relação entre os serviços. Com isso há maior nível de controle pela Fiscalização na execução dos serviços e evita que empresas diferentes interfiram nas atividades umas das outras, devido a inter-relação, assim como a disponibilização de um espaço único para a oficina geral de manutenção, incluindo ferramentas e equipamentos. O lote único garante também que não haja morosidade na execução da atividade já que uma contratada não precisa esperar que a outra realize sua atividade para depois agir ou que a aquisição de uma peça/equipamento por uma contratada atrase a execução da atividade sendo que a outra contratada já o teria disponível. Além disto, há a vantajosidade econômica por economia em escala tendo em vista de se ter apenas um preposto para gerenciar as diversas funções e atividades, os cargos técnicos que se inter-relacionam entre as diversas atividades podem ser otimizados reduzindo a necessidade de mais postos de trabalho. Equipamentos e ferramentas também são otimizados, gerando menos custos de aquisição. A aquisição de um equipamento/peça é otimizado quando diferentes atividades os utilizam, sendo que menos aquisições são necessárias para realização de diferentes atividades. A oficina de manutenção pode ser um espaço único com peças/equipamentos compartilhados, garantindo máxima eficiência com menor custo. A ênfase na morosidade é constante pois esta dificuldade gera apenas impactos negativos em toda a atividade técnica laboratorial assim como na atividade técnica da empresa contratada.

11.4. Da mesma forma, a necessidade de aquisição de peças deverá ser inicialmente verificada pela empresa contratada, que irá justificar sua necessidade com base na prestação contínua dos serviços, para que então a Administração autorize ou não a compra.
Quanto a economicidade, a aquisição de peças e materiais serão solicitados por demanda e a Contratada deverá apresentar proposta de fornecimento à fiscalização com, no mínimo, 3(três) orçamentos de diferentes fornecedores na qual conste: especificação completa das peças, procedência, quantidade, preços unitários e total compatíveis com os praticados no mercado.

11.5. sob o enfoque administrativo e jurídico, a opção do parcelamento seria equivocada por demandar várias contratações, instrumentalização, gestão e fiscalização dos contratos, resultando em maior gasto de tempo e pessoal envolvido, aumento de ocorrências passíveis de sanções contratuais gerando incerteza na definição das responsabilidades, haja vista a multiplicidade de empresas prestadoras de serviço;

11.6. O TCU se pronunciou através do Acórdão 1.167/2012 – TC 000.431/2012-5 – TCU – Plenário – Relator: José Jorge. Nesse diapasão, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto.

11.7. Desta forma a contratação de uma única empresa, neste caso, traz mais vantagens e benefícios para o LFDA-SP ao mesmo tempo em que garante melhores condições para a realização da manutenção preventiva, corretiva e preditiva com qualidade sem sofrer solução de continuidade.

11.8. Desta feita, o Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, ensina ainda que:

"Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidência que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é, pois, a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório.

11.9. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido".

      12.BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação do serviço de manutenção tem sido prática comum ao órgão há muitos anos. O que se percebe como benefício direto é a agilidade na realização das manutenções, prevenindo impactos nas atividades finalísticas em função de problemas estruturais e em equipamentos. A média de chamados no atual contrato é de 87 chamados/mês, conforme tabela abaixo:
 

DEMONSTRATIVO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE: MANUTENÇÃO

 

EXERCÍCIO: 2017 A 2019

ATIVIDADES REALIZADAS

UNIDADE

2017

2018

2019

TOTAL

Elétrica

Ordem de Serviço

201

188

168

557

Hidráulico

Ordem de Serviço

104

163

89

356

Refrigeração

Ordem de Serviço

124

129

120

373

Mecânica

Ordem de Serviço

123

120

65

308

Manutenção Preventiva - Rotina

Ordem de Serviço

85

58

66

209

Serralheria/Solda

Ordem de Serviço

51

90

40

181

Conservação Predial

Ordem de Serviço

127

95

93

315

Telefonia

Ordem de Serviço

74

45

26

145

Pintura

Ordem de Serviço

41

36

15

92

Marcenaria/Carpintaria

Ordem de Serviço

87

115

49

251

Instalações Equipamentos

Ordem de Serviço

73

48

90

211

TOTAL DE SERVIÇOS EXECUTADOS

 

1.090

1.087

821

2.998

Pedido de material/compras - Realizado

Serviço

152

119

105

376

Memorandos emitidos

Documento

257

156

98

511

TOTAL DE ATIVIDADES REALIZADAS

 

1.242

1.206

926

3.374


12.2. Seria praticamente inviável fazer contratações pontuais para cada um destes chamados. Além disso, a possibilidade de inclusão de peças e serviços eventuais no âmbito do contrato, tem dado a agilidade necessária em se tratando de um laboratório da relevância que o LFDA-SP tem para a defesa agropecuária nacional e até mesmo para a comunidade internacional, em se tratando de um laboratório de referência mundial para o diagnóstico da doença de Newcastle e influenza aviária. Considerando a ausência de servidores no quadro de pessoal do LFDA-SP com formação em engenharia, a contratação do serviço agiliza a realização de estudos técnicos, acompanhamento de obras e serviços, contato com concessionárias para discutir assuntos técnicos de engenharia, manutenção da biossegurança e bioproteção e outras atividades que, na ausência da contratação, seriam submetidas a servidores lotados em outros órgãos e que não tratariam dos assuntos com a mesma rapidez que técnicos em dedicação exclusiva são capazes de fazer.
 

12.3. Diante de tudo que já foi exposto no presente documento não restam dúvidas de que a contratação ora pretendida contribuirá decisivamente para que o LFDA-SP continue prestando serviços de forma adequada ao MAPA e, consequentemente, à sociedade brasileira.

 

      13.PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

13.1. Considerando que o serviço vem sendo prestado ao longo dos últimos anos, não há necessidade de adequação do ambiente do órgão.

   14.VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Após este estudo preliminar verificamos que o serviço objeto desta contratação é fundamental para a garantia do desempenho das atividades do LFDA-SP e além é claro da preservação e manutenção do patrimônio público. Com esta contratação será possível conciliar menores custos e o atendimento adequado das necessidades do LFDA-SP, portanto, a contratação pretendida é viável mediante todo estudo preliminar realizado e justificativas apontadas neste formulário. Do ponto de vista orçamentário, há previsão de recursos, conforme declaração anexa.

 

   15. MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

 

__________________________

Marcia Oliveira Parreira

 

__________________________

André de Oliveira Mendonça

 

__________________________

Christian Steffe Domingues

 

__________________________

Carlos Eduardo Marchi

 

__________________________

Ester Garcia Rossi Tibúrcio

 

 

 

 

ANEXO A  

A.1 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

1.  A Contratada deverá prestar os serviços objeto deste Estudo Preliminar no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA-SP, base física de Campinas-SP, localizada à Rua Raul Ferrari s/n, jardim Santa Marcelina CEP 13100-105 e na base física de Jundiaí-SP, localizada à Avenida Jundiaí nº 773, bairro Anhangabaú,  CEP 13208-051.

1.1.O LFDA-SP é um dos seis laboratórios da rede oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Possui nove unidades analíticas, sendo seis na base física de Campinas e três em Jundiaí, que atendem às seguintes áreas: microbiologia e físico-química de alimentos de origem animal, microbiologia e físico-química de bebidas e vinagres, diagnóstico animal, medicamentos veterinários, agrotóxicos, produtos biológicos, fertilizantes, corretivos, substratos e inoculantes agrícolas e resíduos e contaminantes em alimentos de origem animal.           
 

2.Toda a descrição de caracterização dos dois imóveis em que serão prestados os serviços estão nos anexos “Documento de Caracterização do Imóvel – Campinas” e “Documento de Caracterização do Imóvel – Jundiaí”

2. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada para seus empregados deverão ser condizentes com a com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto na “Lista de uniformes para a Equipe de Manutenção do LFDA – Campinas e Jundiaí”

2.1. O modelo ou padrão do uniforme, masculino e feminino, deverá ser apresentado à CONTRATANTE, para aprovação, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.

2.3. A CONTRATADA deverá substituir as peças do uniforme que apresentarem defeito ou desagaste independentemente do prazo estabelecido, sem qualquer ônus à CONTRATADA ou aos empregados.

2.4. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado, no início da execução do contrato ou prorrogação, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato ou termo aditivo. A cada 6 meses após o primeiro ano de contrato, deverão ser substituído 01 (um) conjunto de uniforme composto de duas calça jeans, três camisas polo, uma jaqueta e uma botina, ou a qualquer época, se fizer necessário, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;

2.5. Os uniformes deverão ser entregues, mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato;

2.5.1. No recibo deve constar, no mínimo, a relação nominal dos empregados, especificação de cada peça entregue com os respectivos quantitativos, impreterivelmente assinados e datados por cada profissional na efetiva data de entrega de todas as peças que formam o conjunto de uniforme. A entrega dos uniformes deverá ser realizada na presença do fiscal do contrato;

2.6. A distribuição dos uniformes será feita conjuntamente em dia único para a categoria, não podendo a Contratada, em hipótese alguma, substituir a entrega aos seus empregados de qualquer das peças que compõe o conjunto de uniforme por pecúnia;

A.2 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1. Os serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão realizados de acordo com os ANEXOS – ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS EM CAMPINAS E JUNDIAI.

2. Os serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva (ANEXO – ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS) nos quais seja necessária a utilização de peças e/ou materiais constantes nos ANEXOS – PEÇAS E MATERIAIS NÃO BÁSICOS, PEÇAS SOBRESSALENTES DO NOVO PREDIO E EQUIPAMENTOS, somente serão realizados mediante emissão prévia de respectiva OS - Ordem de Serviço.

3.Para a aprovação da OS pela Fiscalização e/ou pelo Ordenador de Despesas, a CONTRATADA fornecerá, previamente, 3 (três) orçamentos detalhados, justificando quando não for possível, com o código, descrição, quantidades e valores unitários e totais de peças e materiais não básicos a serem utilizados, em conformidade com as planilhas anexas ao Contrato.

4. Os valores unitários de cada peça e/ou material listados nos ANEXOS  – PEÇAS E MATERIAIS NÃO BÁSICOS, PEÇAS SOBRESSALENTES DO NOVO PREDIO e EQUIPAMENTOS, serão aqueles propostos pela LICITANTE VENCEDORA, os quais constarão NAS PLANILHAS DE CUSTOS PARA PEÇAS E MATERIAIS NÃO BÁSICOS, PEÇAS SOBRESSALENTES DO NOVO PREDIO E EQUIPAMENTOS (a serem preenchidas pela LICITANTE).

5. Os valores correspondentes à utilização das peças e/ou materiais elencados nos ANEXOS – PEÇAS E MATERIAIS NÃO BÁSICOS, PEÇAS SOBRESSALENTES DO NOVO PREDIO E EQUIPAMENTOS, quando da execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, serão faturados juntamente com o valor mensal a ser pago à CONTRATADA pela prestação dos serviços descritos no ANEXO  – ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS.

6. As Ordens de Serviços referentes aos serviços contínuos serão emitidas por meio de Software de Gerenciamento.

7. Disponibilizar software específico e apropriado para gerenciamento e controle das atividades, com as seguintes características mínimas:

7.1. Operar em ambiente web-internet;

7.2. O acesso ao sistema deve ser realizado a partir de uma URL (Uniform Resource Locator) válida na internet e não por endereço IP;

7.3. Utilizar servidor próprio e exclusivo, ou de terceiros, desde que garantida a segurança, integridade e confiabilidade das informações lançadas;

7.4. Trabalhar em ambiente Windows;

7.5. Trabalhar em língua portuguesa;

7.6. Operar em rede TCP/IP;

7.7. Permitir a criação de um banco de conhecimento de rotinas de manutenção que possa ser consultado, incorporado e aprimorado pela contratante, agilizando a implementação das rotinas;

7.8. Permitir o cadastramento de solicitação de serviços pela Internet pelos usuários e pela Fiscalização;

7.9. Permitir o acompanhamento de todo o processo de emissão e encaminhamento das ordens e autorizações de serviços;

7.10. Permitir a disponibilização histórica de indicativos de qualidade de atendimento em forma gráfica;

7.11. Emitir relatórios das quantidades de chamadas recebidas por usuários, com possibilidades de filtragem por período e tipo de problema/solicitação;

7.12. Emitir relatórios e gráficos das chamadas, constando o tempo de atendimento, técnico responsável, problema, setor solicitante, etc;

7.13. Permitir que os usuários efetuem consultas no sistema, via web, sobre a situação das suas solicitações, em cada fase do fluxo do processo;

7.14. Emitir relatório mensal quanto a todos os parâmetros cadastrados por tipo de serviço: manutenção preventiva, manutenção corretiva, manutenção preditiva e gráficos de acompanhamento do atendimento;

7.15. Emitir relatórios de utilização de materiais, por tipo ou período;

7.16. Possuir interface gráfica de fácil utilização;

7.17. Trabalhar de acordo com fluxograma – SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO – FLUXOGRAMA;

7.18. Permitir a limitação de acesso a módulos e funcionalidades específicas por meio de senha pessoal;

7.19. Este software deverá ser apresentado à CONTRATANTE, para efeitos de aprovação, em no máximo 30 (trinta) dias corridos, sendo que deverá estar plenamente operacional em no máximo 60 (sessenta) dias, sendo todos os prazos contados a partir da data de assinatura do contrato, devendo efetuar as manutenções alterações, complementações, formatações ou adequações sempre que necessárias;

7.20. O banco de dados contendo todas as informações sobre os serviços executados deverá ser entregue mensalmente à CONTRATANTE, quando da apresentação das Notas Fiscais para pagamento;

7.21. Todo o banco de dados relativo a serviços ou demandas associadas ao contrato é propriedade da CONTRATANTE.

7.22. Não sendo possível o uso do Software de Gerenciamento, por razões justificadas e aceitas pela CONTRATANTE, as Ordens de Serviço serão emitidas em papel, respeitando os procedimentos por ela estabelecidos.

7.23. O Software apresentado deverá ser similar, igual ou superior ao Software ENGEMAN® - Sistema de Manutenção.

A.3 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

1. A Gestão do Contrato compete ao Gestor de Contrato e/ou Fiscal Setorial, o qual poderá ser auxiliado por:

1.1. Fiscal Técnico.

1.2. Fiscal Administrativo.

 

2. As comunicações entre o órgão e a contratada deverão ser registradas por e-mail ou outro

mecanismo definido posteriormente.

 

3. A forma de avaliação dos serviços adotada, durante toda a vigência do contrato, será o

Instrumento de Medição de Resultados – IMR, Anexo - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - MAN estabelecido em consonância com a IN nº 05/2017-SLTI-MPOG.

4. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
 

4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
 

4.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
 

4.3. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:

 4.3.1 – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;

 4.3.2 – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;

 4.3.3 – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

 4.3.4 – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

 4.3.5 - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

4.4. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
 

4.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
 

4.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
 

4.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
 

 4.7.1 - no primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:

4.7.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

  4.7.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada; e

  4.7.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
 

 4.7.2 - entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):

  4.7.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

  4.7.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

  4.7.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
  4.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
 

 4.7.3 - entrega, quando solicitado pela Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:

  4.7.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;

  4.7.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador Contratante;

  4.7.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

  4.7.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

  4.7.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
 

 4.7.4 - entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

  4.7.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

  4.7.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

  4.7.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

  4.7.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
 

4.8. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
 

4.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
 

4.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.7 acima deverão ser apresentados.
 

4.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
 

4.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
 

4.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
 

4.14. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
 

4.15. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
 

 4.15.1 - Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):

  4.15.1.1. Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
  4.15.1.2. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela Contratada e pelo empregado;

  4.15.1.3. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;

  4.15.1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e/ou na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

  4.15.1.5. Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a Contratada;

  4.15.1.6. Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

  4.15.1.7. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:

   4.15.1.7.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

   4.15.1.7.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;

   4.15.1.7.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e

   4.15.1.7.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
 

 4.15.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):

  4.15.2.1. Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;

  4.15.2.2. Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
  4.15.2.3. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

  4.15.2.4. Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
 

 4.15.3. Fiscalização diária:

  4.15.3.1. Devem ser evitadas ordens diretas da Contratante dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.

  4.15.3.2. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da Contratada.

  4.15.3.3. Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
 

4.16. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a Contratada observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
 4.16.1 - O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
 

4.17. A Contratante deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.

 4.17.1 - Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
 

4.18. A Contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Contratante quaisquer dos seguintes documentos:
 4.18.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;

 4.18.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a Contratante;

 4.18.3. cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e

 4.18.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
 

4.19. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - MAN, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:

 4.19.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

 4.19.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
 

4.20. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
 

4.21. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
 

4.22. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

4.23. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
 

4.24. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
 

4.25. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
 

4.26. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
 

4.27. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
 

4.28. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
 

4.29. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
 

4.30. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
 

4.31. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.32. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da Contratante, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.33. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

 4.33.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

 4.33.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

 4.33.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
 

4.34. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
 

4.35. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
 

4.36. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

A.4 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS

 

As peças e materiais  a serem utilizados pela empresa a ser contratada para a execução dos serviços, deverão ser de primeira qualidade, os quais serão submetidos à apreciação da Fiscalização (quando houver realização de inspeção) para verificar o atendimento a esse requisito, devendo os mesmos serem fornecidos sempre em quantidade, periodicidade e qualidade, de modo que não ocorra interrupção ou queda da qualidade do objeto contratado e, tampouco, redução ou falta de materiais necessários à plena execução e satisfação dos serviços, conforme relacionados nos

ANEXOS QUE FAZEM PARTE DESSE PROCESSO:

 

1. Peças e materiais não básicos, foram definidos conforme contratação anterior – ANEXOS – PLANILHA DE PEÇAS E MATERIAIS NÃO BÁSICOS – PESQUISA DE PREÇO e PLANILHA DE PEÇAS E MATERIAIS NÃO BÁSICOS – TABELA SINAPI

 

2. Peças sobressalentes do Novo Prédio da Unidade de Sanidade Aviárias, foram definidas pelos responsáveis da Unidade – ANEXO – PLANILHA DE PEÇAS SOBRESSALENTES DO NOVO PREDIO E EQUIPAMENTOS.

A.5 VISTORIA

Será necessário a vistoria técnica para avaliar as condições das instalações existentes?

                           SIM

 

Tendo em vista a complexidade do serviço a ser prestado, quantidade e área dos prédios e as peculiaridades do laboratório de alto nível de biocontenção (NB3). Com relação às restrições por motivo de segurança, não deverão ser disponibilizadas plantas dos prédios e que a vistoria não inclua a entrada no interior da área NB3.

 

A.6 AVALIAÇÃO DO RECEBIMENTO

Prazo de Recebimento Provisório:

5 dias

Prazo de Recebimento Definitivo:

10 dias

A.7 SUBCONTRATAÇÃO

Será admitido a subcontratação na Execução do Serviço?

                        NÃO

 

Será necessária a exclusividade para Execução do Serviço?

Informar Empresa detentora da Exclusividade:

Indicar Empresas para possível contratação do serviço

 

A.9 INDICAÇÃO DE NORMATIVAS E QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PARA CONSTAR NO EDITAL

Documentação Exigida

Justificativa

1. Toda a documentação exigida está descrita principalmente no item 6 – requisitos da contratação e suas justificativas correspondentes, assim como nos itens que também se exige alguma legislação específica

NA

 

A.10 ANEXOS E OBSERVAÇÕES NECESSÁRIAS:

Descritos nos itens anteriores

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ESTER GARCIA ROSSI TIBURCIO, AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO, em 20/04/2020, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIA OLIVEIRA PARREIRA, Chefe de Divisão - Substituto (a), em 20/04/2020, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE DE OLIVEIRA MENDONCA, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário, em 20/04/2020, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO MARCHI, Chefe da Seção Laboratorial Avançada- Jundiaí-LANAGRO-SP, em 20/04/2020, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN STEFFE DOMINGUES, AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO, em 20/04/2020, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10520605 e o código CRC AEC5D2FB.




Referência: Processo nº 21053.000121/2020-68 SEI nº 10520605